Nutricionista pode ser MEI? Entenda de uma vez por todas!
Você é Nutri e está pensando em abrir o seu CNPJ? Talvez alguém já tenha sugerido o MEI como a opção mais fácil e barata. Mas será que nutricionista pode ser MEI? Spoiler: não pode — e neste artigo você vai entender o porquê, baseado em informações práticas do vídeo da NutriRegular.
Vamos falar sobre riscos, alternativas legais e por que contar com uma contabilidade especializada pode fazer toda a diferença no sucesso do seu consultório, sua empresa.
O vídeo que inspirou este conteúdo
Esse artigo foi baseado no vídeo “Nutricionista pode ser MEI?”, publicado pela NutriRegular / Orbicont. Nele, foi explicado de forma simples por que nutricionistas não se enquadram nas regras do MEI e como é possível começar da forma correta, com segurança jurídica e planejamento tributário.
“Muita gente acha que ser MEI é só emitir nota e pagar menos imposto. Mas quando o nutricionista entra nessa categoria, pode estar cometendo uma ilegalidade sem saber.”
Por que nutricionista não pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar profissionais com atividades simples e de baixo risco, que constam numa lista específica permitida pelo governo. E aqui está o ponto crucial: a atividade de nutrição não está nessa lista.
Segundo a legislação atual, profissionais da saúde que exercem atividades regulamentadas por conselho de classe (como o CRN, no caso dos nutricionistas) não podem ser MEI.
Principais motivos:
A atuação do nutricionista exige formação técnica e responsabilidade profissional;
A atividade exige registro no CRN, o que já impede o enquadramento como MEI;
O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a nutrição não está entre os aceitos pelo MEI.
Quais os riscos de abrir MEI sendo nutricionista?
Mesmo que tecnicamente o sistema permita cadastrar o CNPJ, isso não torna a operação legal. Muitos profissionais iniciantes acabam sendo mal orientados ou tentam “dar um jeitinho” — e isso pode gerar:
Multas e autuações por exercício irregular da profissão;
Problemas com o CRN;
Dificuldade para se enquadrar corretamente no Simples Nacional no futuro;
Perda de credibilidade com pacientes e parceiros.
“Tem nutricionista pagando barato no imposto do MEI e achando que está economizando, mas não percebe que está deixando brechas jurídicas sérias.”
Qual o caminho correto então?
A melhor forma de iniciar o seu consultório, sua empresa, de forma segura e dentro da lei, é abrindo um CNPJ no Simples Nacional, com o código correto da atividade (CNAE 8650-0/01 – Atividades de profissionais da nutrição).
Essa categoria permite que você:
Emita notas fiscais legalmente;
Dedique-se exclusivamente à sua profissão sem preocupações com autuações;
Pague menos imposto se estiver no Anexo III do Simples Nacional, com base no Fator R;
Tenha suporte de um contador especializado que entende os desafios da nutrição.
O papel da contabilidade especializada
Contar com um contador que atua especificamente com nutricionistas faz toda a diferença, principalmente no início da sua jornada.
Com a NutriRegular, você:
Recebe orientação correta desde o início;
Sabe qual é o melhor regime tributário;
Aprende a separar suas finanças pessoais do consultório;
Evita erros com Fator R, INSS, emissão de notas e muito mais.
A contabilidade especializada não é custo, é investimento para evitar dores de cabeça no futuro e crescer com tranquilidade.
Conclusão: evite atalhos e escolha o caminho certo
Ser nutricionista é exercer uma profissão nobre e com grande responsabilidade. E como toda profissão séria, exige também responsabilidade com a parte legal e contábil.
O MEI pode parecer simples, mas para você, Nutri, ele não é permitido. E insistir nisso pode trazer problemas maiores do que você imagina.
Se você quer começar com segurança, pagando o que é justo de imposto e construindo uma base sólida para o seu consultório, sua empresa, conte com a NutriRegular.